Desinformação não é “qualquer coisa de que eu discordo”
Esta página usará categorias diferentes para evitar que o termo fake news vire arma retórica. Uma opinião pode ser discutível sem ser falsa. Uma previsão pode falhar sem ter sido mentira. Uma informação pode conter um dado correto e ainda assim ser gravemente descontextualizada.
Classificação usada pelo projeto
| Rótulo | Critério |
|---|---|
| Falso | Contradiz evidência documental disponível e verificável. |
| Sem evidência | Afirmação extraordinária apresentada como fato sem prova suficiente. |
| Enganoso | Usa fato verdadeiro de modo a induzir conclusão que o contexto não sustenta. |
| Descontextualizado | Recorte altera substancialmente o sentido do material original. |
| Opinião | Juízo de valor que não pode ser classificado simplesmente como verdadeiro/falso. |
| Em disputa | Evidências ou interpretações relevantes permanecem conflitantes. |
Protocolo de checagem
- Registrar a alegação exatamente como circula.
- Localizar a origem mais antiga disponível.
- Buscar documento, vídeo integral, lei, base estatística ou decisão original.
- Identificar cortes, mudança de data, legenda adicionada ou comparação inadequada.
- Classificar a alegação e explicar o grau de certeza.
- Publicar fontes que permitam ao leitor refazer a checagem.
Caso 1 — “Lula vai fechar igrejas”
Durante o segundo turno de 2022, circularam publicações associando Lula ao fechamento de igrejas. O TSE determinou a remoção de postagens de figuras políticas que associavam o candidato, sem provas, a fechamento de igrejas, censura, aborto e outras acusações.
O histórico legal também é relevante para testar plausibilidade: Lula sancionou a Lei 10.825/2003, que assegurou autonomia jurídica às organizações religiosas; a Lei 12.025/2009, sobre a Marcha para Jesus; e a Lei 12.328/2010, sobre o Dia Nacional do Evangélico.
Classificação do projeto: sem base documental para ser apresentada como proposta oficial; as evidências institucionais disponíveis apontam em sentido contrário.
Caso 2 — “Bolsonaro é canibal”
Desinformação também atingiu Bolsonaro. Em outubro de 2022, o TSE registrou e determinou remoções de publicações desinformativas que associavam o então candidato a canibalismo. Um trecho antigo e controverso de entrevista foi usado no ambiente eleitoral para produzir afirmações mais amplas sobre sua conduta.
Regra: criticar uma declaração real é legítimo; transformar um recorte em afirmação factual que o material não comprova é outra coisa.
Caso 3 — “kit gay”
Em agosto de 2023, ao julgar fatos da eleição anterior, o TSE aplicou multa a Bolsonaro, à coligação e a outro responsável por veiculação de desinformação em propaganda eleitoral na internet envolvendo vídeo denominado “Kit gay causa polêmica”. O caso mostra que desinformação sobre sexualidade e crianças pode ser usada para provocar medo moral.
Caso 4 — urnas eletrônicas sem prova de fraude
O TSE mantém repositório específico sobre desinformação eleitoral e considera potencialmente desinformativas alegações de fraude, adulteração de votos, contagem fraudulenta e impossibilidade de auditoria quando apresentadas sem sustentação. Em 2022, o Tribunal também determinou retirada do conteúdo da reunião de Bolsonaro com embaixadores, apontando alegações sem provas e argumentos falsos ou já refutados sobre o sistema eletrônico.
O site também corrigirá desinformação favorável à esquerda
Se circular conteúdo falso ou gravemente descontextualizado contra Bolsonaro, conservadores ou igrejas, a regra será a mesma. O TSE registrou, por exemplo, remoção de narrativas que associavam Bolsonaro a canibalismo e outras decisões envolvendo propaganda contra ambos os candidatos em 2022.
Uma página que checa somente mentiras do adversário vira instrumento partidário. Esta página verificará alegações de qualquer origem que sejam relevantes ao tema.
Matemática da viralização
Uma alegação falsa não se torna mais verdadeira porque foi compartilhada um milhão de vezes. Métricas de alcance medem distribuição, não veracidade. Da mesma forma, uma pesquisa com milhares de respostas pode estar enviesada se a amostra não representar a população.
Antes de compartilhar
O leitor deve procurar a data original, assistir ao vídeo completo, conferir se a lei realmente diz o que a postagem afirma e observar se a imagem usa números sem denominador, período ou fonte. A pergunta principal será sempre: qual evidência faria esta afirmação ser considerada falsa? Se a resposta for “nenhuma”, provavelmente estamos diante de crença impermeável a fatos, não de análise.
Fontes principais desta página
- TSE — acusações sem provas contra Lula, incluindo fechamento de igrejas
- TSE — desinformação contra Lula e Bolsonaro
- TSE — multa por desinformação envolvendo “kit gay”
- TSE — reunião com embaixadores e alegações sobre urnas
- TSE — Resolução 23.714/2022 sobre desinformação eleitoral
- TSE — Fato ou Boato 2022